MSC 166/2023 Inteiro teor
Mensagem


Origem: OF 211/2023

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
28/04/2023

Ementa
Submete a apreciação do Congresso Nacional o texto do PL n° 2250/2023, que "Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
28/04/2023 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Mensagem n. 166/2023, pelo Poder Executivo, que "Submete a apreciação do Congresso Nacional o texto do PL n° 2250/2023, que 'Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.'
".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/04/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem n. 166/2023, pelo Poder Executivo, que "Submete a apreciação do Congresso Nacional o texto do PL n° 2250/2023, que 'Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.'
    ". Inteiro teor