EMS 2234/2023 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado



Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
27/04/2023

Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2018 (PL nº 1.027, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para destinar 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/04/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do Projeto de Lei n. 2234/2023, pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2018 (PL nº 1.027, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo”.

Substitua-se o Projeto pelo seguinte:

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para destinar 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas para o Fundo Nacional de Segurança Pública
".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/04/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2234/2023, pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2018 (PL nº 1.027, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo”.

    Substitua-se o Projeto pelo seguinte:

    Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para destinar 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas para o Fundo Nacional de Segurança Pública
    ". Inteiro teor