MSC 147/2023 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal

Origem: OF 178/2023


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
14/04/2023

Ementa
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei nº 2.099 que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n° 14. 548, de 13 de de abril 2023.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/04/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 147/2023, pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei nº 2.099 que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n° 14. 548, de 13 de de abril 2023.

    ". Inteiro teor