PL 812/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
02/03/2023

Ementa
Altera o art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), inserindo “§ 3º”, prevendo que as convenções condominiais devem observar os preceitos da sustentabilidade, sendo vedadas quaisquer, dentre outras que prejudiquem a natureza, estipulações que contrariem a preservação da fauna.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
25/04/2023 Apense-se à(ao) PL-793/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
01/11/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )
Devolvida à Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 179/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/03/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 812/2023, pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), inserindo “§ 3º”, prevendo que as convenções condominiais devem observar os preceitos da sustentabilidade, sendo vedadas quaisquer, dentre outras que prejudiquem a natureza, estipulações que contrariem a preservação da fauna". Inteiro teor
25/04/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-793/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
27/04/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 398 Inteiro teor
28/04/2023

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Recebimento pela CPASF.
10/05/2024

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 179/2023, ao qual esta proposição está apensada.
01/11/2024

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Devolvida à Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 179/2023, ao qual esta proposição está apensada.