MSC 31/2023 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
08/02/2023

Ementa
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal.

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público ” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n°, 14.532 de 11 de janeiro de 202.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/02/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem n. 31/2923, pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público ” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n°, 14.532 de 11 de janeiro de 202.

    ". Inteiro teor