PPP 1 MPV111622 => MPV 1116/2022 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
30/08/2022

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.116, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória, bem como das emendas apresentadas no âmbito da Comissão Mista, com exceção das emendas de nºs 178 e 179, consideradas inconstitucionais, e das emendas nºs 60, 152 e 170, que foram retiradas por seus autores; pela não implicação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.116/2022 e das emendas nos 1, 3 a 59, 61 a 74, 76 a 89, 91 a 93, 95 a 151, 153 a 161, 163 a 169, 171 a 210, 212 a 234 e 236 a 271 apresentadas perante a Comissão Mista; pela inadequação orçamentária e financeira das emendas no 2, 75, 90, 94, 162, 211 e 235; e, quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.116, de 2022, e das emendas nºs 01; 03; 04; 06; 07; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 19; 20; 21; 28; 29; 30; 31; 38; 39; 43; 46; 47; 49; 50; 51; 53; 61; 65; 67; 68; 69; 70; 71; 76; 77; 78; 79; 82; 84; 85; 91; 94; 98; 99; 100; 101; 103; 104; 108; 109; 110; 114; 127; 128; 129; 130; 131; 132; 134; 135; 138; 142; 143; 145; 147; 148; 153; 154; 180; 181; 182; 183; 185; 191; 192; 193; 194; 203; 204; 206; 207; 208; 209; 212; 216; 229; 230; 231; 239; 241; 250; 251; 261; 263 e 264 acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das demais emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/08/2022 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.116, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória, bem como das emendas apresentadas no âmbito da Comissão Mista, com exceção das emendas de nºs 178 e 179, consideradas inconstitucionais, e das emendas nºs 60, 152 e 170, que foram retiradas por seus autores; pela não implicação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.116/2022 e das emendas nos 1, 3 a 59, 61 a 74, 76 a 89, 91 a 93, 95 a 151, 153 a 161, 163 a 169, 171 a 210, 212 a 234 e 236 a 271 apresentadas perante a Comissão Mista; pela inadequação orçamentária e financeira das emendas no 2, 75, 90, 94, 162, 211 e 235; e, quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.116, de 2022, e das emendas nºs 01; 03; 04; 06; 07; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 19; 20; 21; 28; 29; 30; 31; 38; 39; 43; 46; 47; 49; 50; 51; 53; 61; 65; 67; 68; 69; 70; 71; 76; 77; 78; 79; 82; 84; 85; 91; 94; 98; 99; 100; 101; 103; 104; 108; 109; 110; 114; 127; 128; 129; 130; 131; 132; 134; 135; 138; 142; 143; 145; 147; 148; 153; 154; 180; 181; 182; 183; 185; 191; 192; 193; 194; 203; 204; 206; 207; 208; 209; 212; 216; 229; 230; 231; 239; 241; 250; 251; 261; 263 e 264 acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das demais emendas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/08/2022

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.116, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória, bem como das emendas apresentadas no âmbito da Comissão Mista, com exceção das emendas de nºs 178 e 179, consideradas inconstitucionais, e das emendas nºs 60, 152 e 170, que foram retiradas por seus autores; pela não implicação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.116/2022 e das emendas nos 1, 3 a 59, 61 a 74, 76 a 89, 91 a 93, 95 a 151, 153 a 161, 163 a 169, 171 a 210, 212 a 234 e 236 a 271 apresentadas perante a Comissão Mista; pela inadequação orçamentária e financeira das emendas no 2, 75, 90, 94, 162, 211 e 235; e, quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.116, de 2022, e das emendas nºs 01; 03; 04; 06; 07; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 19; 20; 21; 28; 29; 30; 31; 38; 39; 43; 46; 47; 49; 50; 51; 53; 61; 65; 67; 68; 69; 70; 71; 76; 77; 78; 79; 82; 84; 85; 91; 94; 98; 99; 100; 101; 103; 104; 108; 109; 110; 114; 127; 128; 129; 130; 131; 132; 134; 135; 138; 142; 143; 145; 147; 148; 153; 154; 180; 181; 182; 183; 185; 191; 192; 193; 194; 203; 204; 206; 207; 208; 209; 212; 216; 229; 230; 231; 239; 241; 250; 251; 261; 263 e 264 acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das demais emendas. Inteiro teor