EMR 1 CCJC => PL 947/2022 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
10/08/2022

Ementa
EMENDA DE REDAÇÃO O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 13. ............................. .............................................................................. § 3º Para efeito de interpretação do art. 74 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, e do art. 12 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, não se sujeitam aos limites de dedutibilidade da receita líquida os valores pagos por pessoa jurídica que atue na cadeia de sementes, a outra pessoa jurídico sem vínculo societário, domiciliadas no país, relativos a licença de uso de tecnologia de transgenia patenteada e/ou cultivares; royalties pela exploração de marcas e patentes de invenção; assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes; bem como fica dispensado o registro do contrato de cessão ou licença de uso de patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial para fins de dedução desses valores da apuração do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/08/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
10/08/2022

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Darci de Matos (PSD-SC). Inteiro teor