PPP 1 CCJC => PL 6579/2013
Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
03/08/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Derrite (PL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.356, de 2016; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6.579, de 2013, 3.938 e 3.939, de 2015; 1.316, 4.428, 4.938, 5.091, 5.369, 6.133 e 6.300, de 2016; 6.843, 6.994, 7.165, 7.767, 8.683, 8.872, 8.908, de 2017; 9.651, 9.679 e 10.348, de 2018; 840, 1.319, 2.254, 4.296, 4.383, 4.557 e 5.855, de 2019; 409 e 3.317, de 2020; e 116 e 2.568, de 2021, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 583, de 2011; 6.028, de 2013; 8.124 e 9.009, de 2017; 731, 1.438, 2.214 e 5.530, de 2019; 454, de 2020; 360, 2.115, 2.213 e 4.337, de 2021 e 407, 689, 789 e 909, de 2022, na forma do Substitutivo apresentado.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 03/08/2022 |
Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Derrite (PL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.356, de 2016; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6.579, de 2013, 3.938 e 3.939, de 2015; 1.316, 4.428, 4.938, 5.091, 5.369, 6.133 e 6.300, de 2016; 6.843, 6.994, 7.165, 7.767, 8.683, 8.872, 8.908, de 2017; 9.651, 9.679 e 10.348, de 2018; 840, 1.319, 2.254, 4.296, 4.383, 4.557 e 5.855, de 2019; 409 e 3.317, de 2020; e 116 e 2.568, de 2021, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 583, de 2011; 6.028, de 2013; 8.124 e 9.009, de 2017; 731, 1.438, 2.214 e 5.530, de 2019; 454, de 2020; 360, 2.115, 2.213 e 4.337, de 2021 e 407, 689, 789 e 909, de 2022, na forma do Substitutivo apresentado. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 03/08/2022 |
Plenário ( PLEN )
|