PRL 4 CCJC => PL 9609/2018 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
30/06/2022

Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 4.755/2020, 1.117/2021, 4.332/2021 e 379/2022, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.757/2019, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.586/2019, apensado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/06/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 4.755/2020, 1.117/2021, 4.332/2021 e 379/2022, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.757/2019, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.586/2019, apensado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
30/06/2022

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pela Deputada Alê Silva (REPUBLIC/MG). Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 4.755/2020, 1.117/2021, 4.332/2021 e 379/2022, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.757/2019, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.586/2019, apensado. Inteiro teor