PPP 1 MPV110122 => MPV 1101/2022 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
01/06/2022

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, apresentadas perante a Comissão; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 2 e 4, apresentadas perante a Comissão, com correções de técnica legislativa; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 10, 21, 22 e 23 apresentadas perante a Comissão; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, bem como das emendas a ela apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/06/2022 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, apresentadas perante a Comissão; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 2 e 4, apresentadas perante a Comissão, com correções de técnica legislativa; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 10, 21, 22 e 23 apresentadas perante a Comissão; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, bem como das emendas a ela apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/06/2022

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, apresentadas perante a Comissão; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 2 e 4, apresentadas perante a Comissão, com correções de técnica legislativa; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 10, 21, 22 e 23 apresentadas perante a Comissão; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, bem como das emendas a ela apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista. Inteiro teor