PPP 1 MPV109121 => MPV 1091/2021 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
24/05/2022

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (Avante-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas na Comissão; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
24/05/2022 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (Avante-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas na Comissão; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
24/05/2022

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Greyce Elias (Avante-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas na Comissão; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.091, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão. Inteiro teor