PDL 12/2022 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Ementa
Susta a aplicação do Acordo de Cooperação nº 16/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, e do Acordo de Cooperação nº 27/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Associação Brasileira de Bancos – ABBC.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
07/03/2022 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, e nem contratos, conforme o art. 71, § 1º, ambos da Constituição Federal. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
07/03/2022 Mesa Diretora ( MESA )
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, e nem contratos, conforme o art. 71, § 1º, ambos da Constituição Federal. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/02/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 12/2022, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) e outros, que "Susta a aplicação do Acordo de Cooperação nº 16/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, e do Acordo de Cooperação nº 27/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Associação Brasileira de Bancos – ABBC". Inteiro teor
07/03/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, e nem contratos, conforme o art. 71, § 1º, ambos da Constituição Federal. Publique-se. Inteiro teor
07/03/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/03/2022 PÁG 36. Inteiro teor