EMR 1 CESPO => PL 5005/2019
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Felício Laterça - PSL/RJ
Apresentação
03/12/2021
Ementa
EMENDA Nº 1
Substitua-se o art. 2º do projeto de lei pela seguinte redação:
"Art. 2º O § 4º do art. 32 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 32 ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º O ensino fundamental será presencial, podendo se fazer uso de:
I - atividades pedagógicas e avaliações não presenciais para integralização de estudos de atletas em formação em entidades desportivas formadoras certificadas na forma do art. 29 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998; ou
II - educação a distância como complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais.
...........................................................................................' (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Comissão do Esporte ( CESPO )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CESPO, pelo Deputado Felício Laterça (PSL-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Comissão do Esporte ( CESPO )
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