REQ 2491/2021 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/11/2021

Ementa
Requer a redistribuição do PL nº 5.717 de 2019 à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para que se manifeste quanto ao mérito e à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para que se manifeste quanto à compatibilidade e adequação orçamentária.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
07/12/2021 Indefiro, tendo em vista que a matéria veiculada no Projeto de Lei n. 5.717/2019 não se subsome à competência temática da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, conforme delimitado no inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tampouco implica aumento de despesa pública no âmbito federal, a desafiar análise de sua adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação. Oficie-se. Publique-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/11/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 2491/2021, pelo Deputado Tiago Mitraud (NOVO/MG), que "Requer a redistribuição do PL nº 5.717 de 2019 à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para que se manifeste quanto ao mérito e à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para que se manifeste quanto à compatibilidade e adequação orçamentária". Inteiro teor
07/12/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro, tendo em vista que a matéria veiculada no Projeto de Lei n. 5.717/2019 não se subsome à competência temática da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, conforme delimitado no inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tampouco implica aumento de despesa pública no âmbito federal, a desafiar análise de sua adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação. Oficie-se. Publique-se. Inteiro teor
07/12/2021

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 08/12/2021