SBT 1 CPD => PL 10763/2018 Inteiro teor
Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/11/2021

Ementa
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos, bem como dos demais utensílios e equipamentos que tenham por finalidade facilitar a mobilidade ou locomoção de pessoas com deficiência, transitória ou definitiva e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência de cadeiras de rodas e de suas partes e acessórios.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
25/11/2021 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CPD, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/11/2021

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CPD, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Inteiro teor