PRL 2 CCJC => PL 3380/2015 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
17/09/2021

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, deste e dos Projetos de Lei nºs 5.462/13, 6.394/13, 6.954/13, 7.969/14, 653/15, 1.077/15, 2.905/15, 3.547/15 e 4.991/19, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.082/03, 5.229/13, 562/15, 1.382/15, 2.366/15, 3.849/2019, 6.250/16, 6.355/16 e 5.603/19, apensados, com substitutivos, e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.993/08, 8.010/14, 962/15, 1.302/15, 2.801/15, 6.414/16, 7.243/17, 8.815/17, 9.316/17, 10.934/18, 1.580/19, 3.875/19, 5.046/19, 5.597/20, 1.200/21 e 1.564/21, apensados, bem como das emendas da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 3.993/08; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.366/04, 6.262/09, 387/11, 1.632/11, 2.261/11, 4.838/12, 800/15, 4.874/16, 5.633/16, 6.663/16, 6.885/17, 7.629/17, 8.783/17, 8.784/17, 9.386/17, 10.606/18, 559/19, 1.563/19, 3.854/19, 4.626/19, 5.031/19, 6.139/19, 679/20 e 4.053/20, apensados; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos projetos de Lei nº 6262/09 e 2261/11.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
17/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, deste e dos Projetos de Lei nºs 5.462/13, 6.394/13, 6.954/13, 7.969/14, 653/15, 1.077/15, 2.905/15, 3.547/15 e 4.991/19, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.082/03, 5.229/13, 562/15, 1.382/15, 2.366/15, 3.849/2019, 6.250/16, 6.355/16 e 5.603/19, apensados, com substitutivos, e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.993/08, 8.010/14, 962/15, 1.302/15, 2.801/15, 6.414/16, 7.243/17, 8.815/17, 9.316/17, 10.934/18, 1.580/19, 3.875/19, 5.046/19, 5.597/20, 1.200/21 e 1.564/21, apensados, bem como das emendas da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 3.993/08; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.366/04, 6.262/09, 387/11, 1.632/11, 2.261/11, 4.838/12, 800/15, 4.874/16, 5.633/16, 6.663/16, 6.885/17, 7.629/17, 8.783/17, 8.784/17, 9.386/17, 10.606/18, 559/19, 1.563/19, 3.854/19, 4.626/19, 5.031/19, 6.139/19, 679/20 e 4.053/20, apensados; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos projetos de Lei nº 6262/09 e 2261/11.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/09/2021

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB/MG). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, deste e dos Projetos de Lei nºs 5.462/13, 6.394/13, 6.954/13, 7.969/14, 653/15, 1.077/15, 2.905/15, 3.547/15 e 4.991/19, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.082/03, 5.229/13, 562/15, 1.382/15, 2.366/15, 3.849/2019, 6.250/16, 6.355/16 e 5.603/19, apensados, com substitutivos, e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.993/08, 8.010/14, 962/15, 1.302/15, 2.801/15, 6.414/16, 7.243/17, 8.815/17, 9.316/17, 10.934/18, 1.580/19, 3.875/19, 5.046/19, 5.597/20, 1.200/21 e 1.564/21, apensados, bem como das emendas da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 3.993/08; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.366/04, 6.262/09, 387/11, 1.632/11, 2.261/11, 4.838/12, 800/15, 4.874/16, 5.633/16, 6.663/16, 6.885/17, 7.629/17, 8.783/17, 8.784/17, 9.386/17, 10.606/18, 559/19, 1.563/19, 3.854/19, 4.626/19, 5.031/19, 6.139/19, 679/20 e 4.053/20, apensados; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos projetos de Lei nº 6262/09 e 2261/11.
    Inteiro teor