EMP 77 => PL 2337/2021 Inteiro teor
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
11/08/2021

Ementa
Insira-se onde couber no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.337/2021: Art. __ Para efeito de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, será admitida, para os bens incorporados ao ativo permanente do adquirente: I - até 100% (cem por cento) do valor dos referidos bens no primeiro ano, para aquisições feitas em 2022 e 2023; e II - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos referidos bens no primeiro ano, para aquisições feitas a partir de 2024. Art. __ Para as empresas que adotarem o mecanismo de depreciação acelerada definido no artigo anterior, não serão aplicados os limites previstos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
11/08/2021 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 77 PLEN, pelo Deputado Aelton Freitas (PL/MG) e outros.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/08/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 77 PLEN, pelo Deputado Aelton Freitas (PL/MG) e outros. Inteiro teor