PPP 1 CEURG => PL 3877/2020 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
22/06/2021

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão Especial,que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mério, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, apensado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/06/2021 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão Especial,que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mério, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, apensado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
22/06/2021

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), pela Comissão Especial,que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mério, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.877, de 2020, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 9.248, de 2017, apensado. Inteiro teor