PPP 1 MPV103021 => MPV 1030/2021 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/06/2021

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da MPV nº 1.030/2021, pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade e adequação orçamentária e financeira; pela inadmissão das emendas nºs 1, 2, 3 e 4 apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da MPV nº 1.030/2021, na forma apresentada pelo Poder Executivo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/06/2021 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da MPV nº 1.030/2021, pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade e adequação orçamentária e financeira; pela inadmissão das emendas nºs 1, 2, 3 e 4 apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da MPV nº 1.030/2021, na forma apresentada pelo Poder Executivo.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
15/06/2021

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da MPV nº 1.030/2021, pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade e adequação orçamentária e financeira; pela inadmissão das emendas nºs 1, 2, 3 e 4 apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da MPV nº 1.030/2021, na forma apresentada pelo Poder Executivo. Inteiro teor