PPP 1 MPV103621 => MPV 1036/2021 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/06/2021

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.036, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 8, 11, 12, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 30, 32, 34, 35 e 37 apresentadas perante a Comissão Especial Mista; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nos 5, 7, 9, 13, 15, 16, 19, 24, 27, 28, 31, 33, 36 e 38 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, com as correções de técnica legislativa apontadas no corpo deste voto, que deverão ser promovidas no momento da redação final da matéria; e pela inconstitucionalidade das Emendas nos 10, 14 e 29 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, apresentando as Emendas nos 10 e 14, também, defeitos de técnica legislativa, apontados no Voto; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nos 13, 22, 34 e 35 apresentadas na Comissão Especial Mista; e pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das demais Emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e da Emenda nº 16 apresentada na Comissão Especial Mista, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/06/2021 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.036, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 8, 11, 12, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 30, 32, 34, 35 e 37 apresentadas perante a Comissão Especial Mista; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nos 5, 7, 9, 13, 15, 16, 19, 24, 27, 28, 31, 33, 36 e 38 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, com as correções de técnica legislativa apontadas no corpo deste voto, que deverão ser promovidas no momento da redação final da matéria; e pela inconstitucionalidade das Emendas nos 10, 14 e 29 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, apresentando as Emendas nos 10 e 14, também, defeitos de técnica legislativa, apontados no Voto; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nos 13, 22, 34 e 35 apresentadas na Comissão Especial Mista; e pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das demais Emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e da Emenda nº 16 apresentada na Comissão Especial Mista, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/06/2021

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.036, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 8, 11, 12, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 30, 32, 34, 35 e 37 apresentadas perante a Comissão Especial Mista; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nos 5, 7, 9, 13, 15, 16, 19, 24, 27, 28, 31, 33, 36 e 38 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, com as correções de técnica legislativa apontadas no corpo deste voto, que deverão ser promovidas no momento da redação final da matéria; e pela inconstitucionalidade das Emendas nos 10, 14 e 29 apresentadas perante a Comissão Especial Mista, apresentando as Emendas nos 10 e 14, também, defeitos de técnica legislativa, apontados no Voto; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nos 13, 22, 34 e 35 apresentadas na Comissão Especial Mista; e pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das demais Emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.036, de 2021, e da Emenda nº 16 apresentada na Comissão Especial Mista, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas. Inteiro teor