REQ 36/2021 PEC13519 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
27/05/2021

Ementa
Requer a realização de audiência pública para discutir a PEC 135/19, que pretende instituir o voto impresso no processo eleitoral, com a presença do Sr. OSVALDO MANESCHY - Jornalista, fiscal e representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no TSE, em Brasília, e no TRE-RJ.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
07/06/2021 Comissão Especial sobre Cédulas Físicas para Plebiscitos (PEC 135/19) ( PEC13519 )
Prejudicado

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/05/2021

Comissão Especial sobre Cédulas Físicas para Plebiscitos (PEC 135/19) ( PEC13519 )

  • Apresentação do Requerimento n. 36/2021, pelo Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ), que "Requer a realização de audiência pública para discutir a PEC 135/19, que pretende instituir o voto impresso no processo eleitoral, com a presença do Sr. OSVALDO MANESCHY - Jornalista, fiscal e representante do Partido Democrático
    Trabalhista (PDT) no TSE, em Brasília, e no TRE-RJ". Inteiro teor
07/06/2021

Comissão Especial sobre Cédulas Físicas para Plebiscitos (PEC 135/19) ( PEC13519 ) - 15:00 Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (semipresencial)

  • Prejudicado
Sessões e Reuniões
  • 07/06/2021 - 15h00

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 135-A, de 2019, da Sra. Bia Kicis e outros, que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria"

    Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (semipresencial)