REQ 7/2021 PEC13519 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Ementa
Requer a realização de Audiência Pública destinada a discussão sobre o processo de implantação da votação a partir da urna eletrônica no Brasil, indicando Sr. Paulo Nakaya, técnico do INPE responsável pelo desenvolvimento e implantação da urna eletrônica.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
24/01/2023 Comissão Especial - PEC 135/19 - Cédulas Físicas para Plebiscitos ( PEC13519 )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/05/2021

Comissão Especial - PEC 135/19 - Cédulas Físicas para Plebiscitos ( PEC13519 )

  • Apresentação do Requerimento n. 7/2021, pelos Deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP) e outros, que: "Requer a realização de Audiência Pública destinada a discussão sobre o processo de implantação da votação a partir da urna eletrônica no Brasil, indicando Sr. Paulo Nakaya, técnico do INPE responsável pelo desenvolvimento e implantação da urna eletrônica". Inteiro teor
17/05/2021

Comissão Especial - PEC 135/19 - Cédulas Físicas para Plebiscitos ( PEC13519 ) - 15:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual)

  • Aprovado.
24/01/2023

Comissão Especial - PEC 135/19 - Cédulas Físicas para Plebiscitos ( PEC13519 )

  • Arquivada
Sessões e Reuniões
  • 17/05/2021 - 15h00

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 135-A, de 2019, da Sra. Bia Kicis e outros, que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria"

    Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual)