PEP 3 CEURG => PLP 101/2020 Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/12/2020

Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pela Comissão especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, parcial ou integral, das Emendas nºs 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 19, 21, 23, 25, 26, 27 e 32, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresendada, e pela rejeição das demais.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
15/12/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pela Comissão especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, parcial ou integral, das Emendas nºs 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 19, 21, 23, 25, 26, 27 e 32, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresendada, e pela rejeição das demais.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/12/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pela Comissão especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, parcial ou integral, das Emendas nºs 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 19, 21, 23, 25, 26, 27 e 32, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresendada, e pela rejeição das demais. Inteiro teor