PPP 1 MPV99420 => MPV 994/2020 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
02/12/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 3; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/12/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 3; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/12/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 3; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória. Inteiro teor