PPP 1 MPV98220 => MPV 982/2020 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
22/09/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gastão Vieira (PROS-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 982, de 2020, e das emendas apresentada, com a ressalva das Emendas de nºs 4, 8, 15, 22, 33, 38, 40 e 42, as quais consideramos inconstitucionais, por versarem sobre matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário da referida Medida Provisória; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 982, de 2020; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43; e pela adequação orçamentária e financeira da Emenda de nº 15; e no mérito pela aprovação da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 1, 3, 5, 11, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 21, 24, 28, 29, 31, 32, 34, 36, 37 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/09/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gastão Vieira (PROS-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 982, de 2020, e das emendas apresentada, com a ressalva das Emendas de nºs 4, 8, 15, 22, 33, 38, 40 e 42, as quais consideramos inconstitucionais, por versarem sobre matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário da referida Medida Provisória; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 982, de 2020; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43; e pela adequação orçamentária e financeira da Emenda de nº 15; e no mérito pela aprovação da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 1, 3, 5, 11, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 21, 24, 28, 29, 31, 32, 34, 36, 37 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/09/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gastão Vieira (PROS-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 982, de 2020, e das emendas apresentada, com a ressalva das Emendas de nºs 4, 8, 15, 22, 33, 38, 40 e 42, as quais consideramos inconstitucionais, por versarem sobre matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário da referida Medida Provisória; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 982, de 2020; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43; e pela adequação orçamentária e financeira da Emenda de nº 15; e no mérito pela aprovação da Medida Provisória nº 982, de 2020, e pela aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 1, 3, 5, 11, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 21, 24, 28, 29, 31, 32, 34, 36, 37 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. Inteiro teor