PPP 1 MPV96320 => MPV 963/2020 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
01/09/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vermelho (PSD-PR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade da Medida Provisória nº 963, de 2020; por sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; por sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das emendas nºs 1 e 2; e no mérito, por sua aprovação na forma editada pelo Poder Executivo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/09/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vermelho (PSD-PR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade da Medida Provisória nº 963, de 2020; por sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; por sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das emendas nºs 1 e 2; e no mérito, por sua aprovação na forma editada pelo Poder Executivo.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
01/09/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vermelho (PSD-PR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade da Medida Provisória nº 963, de 2020; por sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; por sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das emendas nºs 1 e 2; e no mérito, por sua aprovação na forma editada pelo Poder Executivo. Inteiro teor