PEP 1 MPV96120 => MPV 961/2020 Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
01/09/2020

Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 4, com a ressalva da Emenda de Plenário nº 5, à qual foi considerada inconstitucional; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, acolhida integralmente, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão em anexo, e pela rejeição das demais emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/09/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 4, com a ressalva da Emenda de Plenário nº 5, à qual foi considerada inconstitucional; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, acolhida integralmente, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão em anexo, e pela rejeição das demais emendas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
01/09/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3 e 4, com a ressalva da Emenda de Plenário nº 5, à qual foi considerada inconstitucional; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, acolhida integralmente, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão em anexo, e pela rejeição das demais emendas. Inteiro teor