PPP 1 MPV98320 => MPV 983/2020 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
11/08/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 983, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação orçamentária e financeira e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 983, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pelo não acolhimento das Emendas números 7, 11, 13, 29, 43, 60, 63, 64, 65 e 66 por não terem relação com o tema da Medida Provisória, restando assim prejudicadas por não atenderem ao §4º do art. 4º da Resolução nº 1, de 2002-CN (regimentalidade); pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas e, no mérito, pela aprovação, total ou parcial, das emendas números 5, 8, 9, 10, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 54 e 75 nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela rejeição das demais emendas por disporem sobre aspectos que alteram ou inviabilizam os objetivos propostos pela Medida Provisória.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/08/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 983, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação orçamentária e financeira e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 983, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pelo não acolhimento das Emendas números 7, 11, 13, 29, 43, 60, 63, 64, 65 e 66 por não terem relação com o tema da Medida Provisória, restando assim prejudicadas por não atenderem ao §4º do art. 4º da Resolução nº 1, de 2002-CN (regimentalidade); pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas e, no mérito, pela aprovação, total ou parcial, das emendas números 5, 8, 9, 10, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 54 e 75 nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela rejeição das demais emendas por disporem sobre aspectos que alteram ou inviabilizam os objetivos propostos pela Medida Provisória.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/08/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 983, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação orçamentária e financeira e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 983, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pelo não acolhimento das Emendas números 7, 11, 13, 29, 43, 60, 63, 64, 65 e 66 por não terem relação com o tema da Medida Provisória, restando assim prejudicadas por não atenderem ao §4º do art. 4º da Resolução nº 1, de 2002-CN (regimentalidade); pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas e, no mérito, pela aprovação, total ou parcial, das emendas números 5, 8, 9, 10, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 54 e 75 nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela rejeição das demais emendas por disporem sobre aspectos que alteram ou inviabilizam os objetivos propostos pela Medida Provisória. Inteiro teor