REQ 2026/2020 Inteiro teor
Requerimento de Apensação


Situação: Tramitação Finalizada


Identificação da Proposição

Apresentação
04/08/2020

Ementa
Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 3984/2020, que autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.ao Projeto de Lei nº 3332/2020


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
05/05/2021 Indefiro o Requerimento n. 2.026/2020, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/08/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 2026/2020, pelo Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 3984/2020, que autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.ao Projeto de Lei nº 3332/2020". Inteiro teor
05/05/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro o Requerimento n. 2.026/2020, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
05/05/2021

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 06/05/2021