PPP 1 MPV93020 => MPV 930/2020 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
30/06/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 930, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 5 a 8 e 14 e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 5 a 8, 12, 17 e 23; pela não implicação das Emendas nºs 1 a 4, 9, 10, 11, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 a 43 em aumento ou diminuição da receita ou das despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 14 e 15. Quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 930, de 2020, e das Emendas nºs 10, 18, 20, 21 e 42, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/06/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 930, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 5 a 8 e 14 e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 5 a 8, 12, 17 e 23; pela não implicação das Emendas nºs 1 a 4, 9, 10, 11, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 a 43 em aumento ou diminuição da receita ou das despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 14 e 15. Quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 930, de 2020, e das Emendas nºs 10, 18, 20, 21 e 42, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/06/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 930, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 5 a 8 e 14 e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 5 a 8, 12, 17 e 23; pela não implicação das Emendas nºs 1 a 4, 9, 10, 11, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 a 43 em aumento ou diminuição da receita ou das despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 14 e 15. Quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 930, de 2020, e das Emendas nºs 10, 18, 20, 21 e 42, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. Inteiro teor