PPP 1 MPV93120 => MPV 931/2020 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
25/06/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 931, de 2020; pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 13, 14, 17 a 19, 21 a 40, 44, e 47 a 51; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 16, 20, 41, 42, 43, 45 e 46; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6,11, 13, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 50 e 51, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 14, 16, 20, 26, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49. A Emenda nº 15 foi retirada pelo autor.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/06/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 931, de 2020; pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 13, 14, 17 a 19, 21 a 40, 44, e 47 a 51; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 16, 20, 41, 42, 43, 45 e 46; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6,11, 13, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 50 e 51, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 14, 16, 20, 26, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49. A Emenda nº 15 foi retirada pelo autor.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/06/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 931, de 2020; pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 13, 14, 17 a 19, 21 a 40, 44, e 47 a 51; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 16, 20, 41, 42, 43, 45 e 46; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6,11, 13, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 50 e 51, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 8, 9, 10, 12, 14, 16, 20, 26, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49. A Emenda nº 15 foi retirada pelo autor. Inteiro teor