PPP 1 MPV93220 => MPV 932/2020 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/06/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs. 2, 3, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 82, 87, 89, 99,103, 105, 107, 112 e 117, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/06/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs. 2, 3, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 82, 87, 89, 99,103, 105, 107, 112 e 117, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/06/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs. 2, 3, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 82, 87, 89, 99,103, 105, 107, 112 e 117, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. Inteiro teor