REQ 1423/2020 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Tramitação Finalizada


Identificação da Proposição

Apresentação
04/06/2020

Ementa
Requer a reconsideração dos despachos proferidos nos autos dos Requerimentos de nº 1406 e 1407 para que pedidos de coautoria em projetos de Lei de minha autoria sejam considerados, dispensando-se a assinatura de Parlamentares que estejam licenciados, especialmente nos casos de licença maternidade.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
17/07/2020 Declaro parcialmente prejudicado o Requerimento n. 1.423/2020, nos termos do artigo 163, VIII, do RICD, tendo em vista o deferimento do Requerimento n. 1.425/2020, que implicou reconsideração dos despachos proferidos nos Requerimentos n. 1.406/2020 e n. 1.407/2020.Quanto ao mais, indefiro o Requerimento n. 1.423/2020, porque que se faz necessário que cada Deputada manifeste, antes de iniciar a licença-maternidade, anuência a requerimentos de coautoria de proposições de sua autoria que venham a ser apresentados durante a licença.Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/06/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 1423/2020, pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS), que "Requer a reconsideração dos despachos proferidos nos autos dos Requerimentos de nº 1406 e 1407 para que pedidos de coautoria em projetos de Lei de minha autoria sejam considerados, dispensando-se a assinatura de Parlamentares que estejam licenciados, especialmente nos casos de licença maternidade. ". Inteiro teor
17/07/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Declaro parcialmente prejudicado o Requerimento n. 1.423/2020, nos termos do artigo 163, VIII, do RICD, tendo em vista o deferimento do Requerimento n. 1.425/2020, que implicou reconsideração dos despachos proferidos nos Requerimentos n. 1.406/2020 e n. 1.407/2020.Quanto ao mais, indefiro o Requerimento n. 1.423/2020, porque que se faz necessário que cada Deputada manifeste, antes de iniciar a licença-maternidade, anuência a requerimentos de coautoria de proposições de sua autoria que venham a ser apresentados durante a licença.Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.. Inteiro teor
17/07/2020

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 18/07/2020