REQ 1423/2020 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
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| 17/07/2020 |
Declaro parcialmente prejudicado o Requerimento n. 1.423/2020, nos termos do artigo 163, VIII, do RICD, tendo em vista o deferimento do Requerimento n. 1.425/2020, que implicou reconsideração dos despachos proferidos nos Requerimentos n. 1.406/2020 e n. 1.407/2020.Quanto ao mais, indefiro o Requerimento n. 1.423/2020, porque que se faz necessário que cada Deputada manifeste, antes de iniciar a licença-maternidade, anuência a requerimentos de coautoria de proposições de sua autoria que venham a ser apresentados durante a licença.Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.. Inteiro teor |