PPP 1 MPV91319 => MPV 913/2019 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
27/04/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela admissibilidade desta; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta e da Emenda de Comissão nº 2; e pela inconstitucionalidade da Emenda de Comissão nº 1; e, no mérito, pela aprovação desta, e rejeição das Emendas de Comissão de nºs 1 e 2.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
27/04/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela admissibilidade desta; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta e da Emenda de Comissão nº 2; e pela inconstitucionalidade da Emenda de Comissão nº 1; e, no mérito, pela aprovação desta, e rejeição das Emendas de Comissão de nºs 1 e 2.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/04/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela admissibilidade desta; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta e da Emenda de Comissão nº 2; e pela inconstitucionalidade da Emenda de Comissão nº 1; e, no mérito, pela aprovação desta, e rejeição das Emendas de Comissão de nºs 1 e 2. Inteiro teor