PPP 1 MPV90619 => MPV 906/2019 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
23/04/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gustavo Fruet (PDT-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com acolhimento parcial das emendas nº 1, 4, 5, 6, 26, 36 e 40; e pela rejeição das demais emendas apresentadas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/04/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gustavo Fruet (PDT-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com acolhimento parcial das emendas nº 1, 4, 5, 6, 26, 36 e 40; e pela rejeição das demais emendas apresentadas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
23/04/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gustavo Fruet (PDT-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com acolhimento parcial das emendas nº 1, 4, 5, 6, 26, 36 e 40; e pela rejeição das demais emendas apresentadas. Inteiro teor