REQ 17/2019 PEC19919 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
12/12/2019

Ementa
Solicita que seja convidado o Senhor Vinícius Diniz Monteiro de Barros, Diretor do Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos - INPEJ, para expor, em audiência pública, sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 199/2019.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Comissão Especial sobre Prisão em 2ª Instância (PEC 199/19) ( PEC19919 )
Arquivado em virtude do encerramento da 56ª Legislatura (Art. 22, II, RICD).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/12/2019

Comissão Especial sobre Prisão em 2ª Instância (PEC 199/19) ( PEC19919 )

  • Apresentação do Requerimento n. 17/2019, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que: "Solicita que seja convidado o Senhor Vinícius Diniz Monteiro de Barros, Diretor do Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos - INPEJ, para expor, em audiência pública, sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 199/2019". Inteiro teor
16/12/2019

Comissão Especial sobre Prisão em 2ª Instância (PEC 199/19) ( PEC19919 ) - 15:00 Reunião Deliberativa Extraordinária

  • Aprovado.
31/01/2023

Comissão Especial sobre Prisão em 2ª Instância (PEC 199/19) ( PEC19919 )

  • Arquivado em virtude do encerramento da 56ª Legislatura (Art. 22, II, RICD).
Sessões e Reuniões
  • 16/12/2019 - 15h00

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 199-A, de 2019, do Sr. Alex Manente e outros, que "altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça"

    Reunião Deliberativa Extraordinária