PL 5767/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
30/10/2019

Ementa
Altera a Lei n.º 9.491, de 1997, para determinar que a desestatização de empresas ou instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União se dará mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional, bem como altera a redação do inciso XVIII do art. 29 da lei 13.303/2016, para estabelecer que só será permitida a dispensa de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, na compra e venda de ações, títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem, se não importar na perda de controle acionário.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
12/11/2019 Apense-se à(ao) PL-3124/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Apensados

Apensados ao PL 5767/2019 ( 6 )

  • PL 4269/2020 (5)
  • ,  PL 4557/2020 (4)
  • ,  PL 4806/2020 (3)
  • ,  PL 4807/2020
  • ,  PL 4965/2020
  • ,  PL 443/2021

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/10/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5767/2019, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Altera a Lei n.º 9.491, de 1997, para determinar que a desestatização de empresas ou instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União se dará mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional, bem como altera a redação do inciso XVIII do art. 29 da lei 13.303/2016, para estabelecer que só será permitida a dispensa de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, na compra e venda de ações, títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem, se não importar na perda de controle acionário. ". Inteiro teor
12/11/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3124/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
18/11/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/19 PÁG 37. Inteiro teor
17/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )