EMC 128/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pinheirinho - PP/MG
Apresentação
01/10/2019
Ementa
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.267 de 2019, alteração ao art. 280, da Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, que passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 280. ......................................................................................
§ 5º As infrações por excesso de velocidade somente poderão ser comprovadas com o uso de equipamento medidor de velocidade com registro de imagens do tipo fixo, registrado no órgão de trânsito e instalado em local definido e em caráter permanente, nos termos de regulamentação do Contran." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 128/2019 PL326719, pelo Deputado Pinheirinho (PP-MG). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
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