EMC 125/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
01/10/2019
Ementa
Acrescente-se ao projeto de lei em epígrafe, onde couber, o seguinte artigo:
Art. XX. O art. 280 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"Art 280. ........................................................................
.......................................................................................
§ 5º Para as infrações a que se refere o art. 218, as medições de velocidades, efetuadas por meio de instrumento ou equipamento do tipo fixo, estático, móvel ou portátil, somente serão consideradas válidas quando obedecidas as seguintes condições de sinalização:
I - se a velocidade máxima permitida para a via for igual ou superior a oitenta quilômetros por hora, a distância entre ao menos uma sinalização de regulamentação de velocidade máxima e o instrumento ou equipamento de medição deverá ser de no mínimo trezentos metros;
II - se a velocidade máxima permitida para a via for inferior a oitenta quilômetros por hora e igual ou superior a sessenta quilômetros por hora, a distância entre ao menos uma sinalização de regulamentação de velocidade máxima e o instrumento ou equipamento de medição deverá ser de no mínimo cem metros;
III - se a velocidade máxima permitida para a via for inferior a sessenta quilômetros por hora, a distância entre ao menos uma sinalização de regulamentação de velocidade máxima e o instrumento ou equipamento de medição deverá ser de no mínimo cinquenta metros." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 125/2019 PL326719, pelo Deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
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