EMC 100/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
26/09/2019
Ementa
Dê-se ao art. 147, caput e inciso I, modificado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do distrito federal, na seguinte ordem:
I - exame médico pericial de aptidão física e mental realizado por profissionais médicos especialistas em medicina de tráfego e avaliação psicológica realizada por profissional psicólogo especialista em transito, credenciados pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do distrito federal.(NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 100/2019 PL326719, pelo Deputado Manuel Marcos (REPUBLIC-AC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
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