EMC 100/2019 PL326719 => PL 3267/2019 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/09/2019

Ementa
Dê-se ao art. 147, caput e inciso I, modificado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, a seguinte redação: "Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do distrito federal, na seguinte ordem: I - exame médico pericial de aptidão física e mental realizado por profissionais médicos especialistas em medicina de tráfego e avaliação psicológica realizada por profissional psicólogo especialista em transito, credenciados pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do distrito federal.(NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
26/09/2019 Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 100/2019 PL326719, pelo Deputado Manuel Marcos (REPUBLIC-AC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/09/2019

Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 100/2019 PL326719, pelo Deputado Manuel Marcos (REPUBLIC-AC). Inteiro teor