EMC 87/2019 PL326719 => PL 3267/2019 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/09/2019

Ementa
Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 147 - O candidato à habilitação submeter-se-á a avaliações realizadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, na seguinte ordem: I - médica e psicológica, por profissional especializado, substanciado em relatório técnico; II - escrita, que contemplará questões afetas a legislação de trânsito, primeiros socorros, segurança no trânsito e outros assuntos correlatos, nos termos da regulamentação do CONTRAN; III - prática de direção veicular, realizada em via pública e em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se. § 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH, sendo garantido ao candidato acesso e interposição de recurso ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/09/2019 Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 87/2019 PL326719, pelo Deputado Mauro Lopes (MDB-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/09/2019

Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 87/2019 PL326719, pelo Deputado Mauro Lopes (MDB-MG). Inteiro teor