EMC 67/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Hugo Motta - REPUBLIC/PB
Apresentação
25/09/2019
Ementa
Acrescentem-se os seguintes dispositivos ao PL:
"Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional, tendo sua validade condicionada aos prazos de vigência dos exames de aptidão física, mental e toxicológicos previstos neste Código'.
'Parágrafo único. Para fins da contagem dos prazos a que se refere o caput, a Carteira Nacional de Habilitação conterá a data de realização e o respectivo prazo de validade dos exames de aptidão física, mental e toxicológico'.".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 25/09/2019 |
Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 67/2019 PL326719, pelo Deputado Hugo Motta (REPUBLIC-PB). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 25/09/2019 |
Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
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