EMC 17/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Hugo Leal - PSD/RJ
Apresentação
19/09/2019
Ementa
Dê-se ao art. 40 da Lei nº 9.503/97, constante do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 40. .................................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa:
a) durante à noite; e
b) durante o dia nos túneis, sob chuva e neblina ou cerração e nas rodovias.
.............................................................................................
§ 1º Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
§ 2º Os veículos que dispuserem de luzes de rodagem diurna ficam dispensados do acendimento dos faróis durante o dia nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública. (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 19/09/2019 |
Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 17/2019 PL326719, pelo Deputado Hugo Leal (PSD-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 19/09/2019 |
Comissão Especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) ( PL326719 )
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