PPP 2 CCJC => PL 5029/2019 (Nº Anterior: PL 11021/2018) Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário



Identificação da Proposição

Apresentação
18/09/2019

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PTB-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, inclusive da ementa. Em relação às emendas supressivas do Senado, o voto é pela aprovação das que suprimem do texto da Câmara os seguintes dispositivos: a) Art. 30, caput e parágrafos, da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. b) § 16 do art. 37 da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. c) O inciso III do art. 28 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. d) O § 2º do art. 30 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. o voto, ainda, é pela rejeição das demais emendas supressivas do Senado Federal, para manutenção do texto aprovado pela Câmara, esclarecendo que fica mantido no texto o § 16 do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/09/2019 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PTB-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, inclusive da ementa.
Em relação às emendas supressivas do Senado, o voto é pela aprovação das que suprimem do texto da Câmara os seguintes dispositivos:
a) Art. 30, caput e parágrafos, da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
b) § 16 do art. 37 da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
c) O inciso III do art. 28 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
d) O § 2º do art. 30 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
o voto, ainda, é pela rejeição das demais emendas supressivas do Senado Federal, para manutenção do texto aprovado pela Câmara, esclarecendo que fica mantido no texto o § 16 do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
18/09/2019

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PTB-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, inclusive da ementa.
    Em relação às emendas supressivas do Senado, o voto é pela aprovação das que suprimem do texto da Câmara os seguintes dispositivos:
    a) Art. 30, caput e parágrafos, da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
    b) § 16 do art. 37 da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
    c) O inciso III do art. 28 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
    d) O § 2º do art. 30 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
    o voto, ainda, é pela rejeição das demais emendas supressivas do Senado Federal, para manutenção do texto aprovado pela Câmara, esclarecendo que fica mantido no texto o § 16 do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto. Inteiro teor