MSC 428/2019 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Situação: Arquivada

Origem: OF 225/2019


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
18/09/2019

Ementa
Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados", restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13 .871 , de 17 de setembro de 2019.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/09/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 428/2019, pelo Órgão do Poder Executivo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados', restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13 .871 , de 17 de setembro de 2019". Inteiro teor