REP 9/2019 Inteiro teor
Representação



Identificação da Proposição

Autor
Partido dos Trabalhadores

Apresentação
17/09/2019

Ementa
Com esteio no art. 55, inciso II e §2º da Constituição Federal e art. 3º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, ofertar a anexa Representação em face da prática de atos em tese atentatórios ao Decoro Parlamentar, em desfavor do Senhor Carlos Jordy, brasileiro, Deputado Federal pelo Partido Social Liberal - PSL do Estado do Rio de Janeiro, para o que requerem seja ela recebida e encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta casa, conforme determina o §3º do art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 16 do Código de Ética e Decoro Parlamentar)


Despacho atual:

Data Despacho
28/11/2019 Despacho exarado na Representação n. 19/2019, conforme o seguinte teor: Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 58, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 9/2019. Junte-se o Ofício n. 162/19-CEDPA/P ao processado da Representação n. 9/2019. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/12/2019 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/09/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Representação n. 9/2019, pelo Partido Político Partido dos Trabalhadores, que: "Com esteio no art. 55, inciso II e §2º da Constituição Federal e art. 3º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, ofertar a anexa Representação em face da prática de atos em tese atentatórios ao Decoro Parlamentar, em desfavor do Senhor Carlos Jordy, brasileiro, Deputado Federal pelo Partido Social Liberal - PSL do Estado do Rio de Janeiro, para o que requerem seja ela recebida e encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta casa, conforme determina o §3º do art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados". Inteiro teor
17/09/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
  • Encaminhada à publicação no DCD de 18/09/2019.
17/09/2019

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Recebimento pelo COETICA.
01/10/2019

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • . Instauração do Processo nº 08/19, referente à Representação nº 09/19.
    . Realizado sorteio para escolha do relator.
    . Foram sorteados os Deputados Cacá Leão (PP/BA), João Marcelo Souza (MDB/MA) e Túlio Gadêlha (PDT/PE)
02/10/2019

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Designado Relator, Dep. Cacá Leão (PP-BA)
08/10/2019

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

22/10/2019

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Leitura do Parecer Preliminar do Dep. Cacá Leão, pelo arquivamento da Representação. Inteiro teor
  • Pedido de vista pelo Deputado Célio Moura (dois dias úteis)
  • Início da discussão
05/11/2019

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Encerramento da discussão.
    Em votação, o Parecer Preliminar do Deputado Cacá Leão, pelo arquivamento da Representação, foi aprovado, recebendo 9 (nove) votos favoráveis e 2 (dois) contrários. Inteiro teor
28/11/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado na Representação n. 19/2019, conforme o seguinte teor: Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 58, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 9/2019. Junte-se o Ofício n. 162/19-CEDPA/P ao processado da Representação n. 9/2019. Publique-se. Inteiro teor
29/11/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Prazo para apresentação de recurso (5 sessões a partir de 02/12/2019)
10/12/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/12/2019 22:51:00. Não foram apresentados recursos.
  • Arquivada