PRL 4 CCJC => PL 2849/2015 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
07/08/2019

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 11.019/2018 e 1.048/2019, apensados; pela inconstitucionalidade deste e dos Projetos de Lei nºs 9.420/2017, 9.832/2018, 29/2019 e 1.162/2019, apensados e da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
07/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 11.019/2018 e 1.048/2019, apensados; pela inconstitucionalidade deste e dos Projetos de Lei nºs 9.420/2017, 9.832/2018, 29/2019 e 1.162/2019, apensados e da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/08/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 11.019/2018 e 1.048/2019, apensados; pela inconstitucionalidade deste e dos Projetos de Lei nºs 9.420/2017, 9.832/2018, 29/2019 e 1.162/2019, apensados e da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor. Inteiro teor