PRL 7 CCJC => PL 5196/2013 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
03/07/2019

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (PRB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e da Emenda apresentada nesta comissão, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva, e pela rejeição das Emendas nºs 1/2013 e 2/2013, apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
03/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (PRB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e da Emenda apresentada nesta comissão, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva, e pela rejeição das Emendas nºs 1/2013 e 2/2013, apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/07/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Luizão Goulart (PRB-PR). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (PRB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e da Emenda apresentada nesta comissão, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva, e pela rejeição das Emendas nºs 1/2013 e 2/2013, apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto. Inteiro teor