CVO 2 CCJC => PEC 6/2019 Inteiro teor
Complementação de Voto


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
23/04/2019

Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela admissibilidade, ressalvada a inadmissibilidade quanto aos seguintes dispositivos: a) art. 1º, na parte em que modifica o § 2º do art. 109 da Constituição, concernente à extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações contra a União; b) art. 2º, na parte em que acrescenta o § 4º ao art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o fim do pagamento da indenização compensatória e do depósito do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), a partir da concessão da aposentaria; c) a expressão "de iniciativa do Poder Executivo federal", constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 40, § 1º; art. 201, §§ 1º e 10; e 201-A, todos da Constituição Federal; bem como no art. 3º, § 3º e no art. 5º, § 1º, do Capítulo III da PEC; e no art. 18, § 5º, do Capítulo V da PEC; e a expressão "de iniciativa do Poder Executivo" constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 42, § 2º da Constituição Federal; d) art. 1º, na parte em que altera o art. 40, § 2º, III, para retirar do texto constitucional a definição da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, transferindo a disciplina da matéria para Lei Complementar.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
23/04/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela admissibilidade, ressalvada a inadmissibilidade quanto aos seguintes dispositivos: a) art. 1º, na parte em que modifica o § 2º do art. 109 da Constituição, concernente à extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações contra a União; b) art. 2º, na parte em que acrescenta o § 4º ao art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o fim do pagamento da indenização compensatória e do depósito do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), a partir da concessão da aposentaria; c) a expressão "de iniciativa do Poder Executivo federal", constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 40, § 1º; art. 201, §§ 1º e 10; e 201-A, todos da Constituição Federal; bem como no art. 3º, § 3º e no art. 5º, § 1º, do Capítulo III da PEC; e no art. 18, § 5º, do Capítulo V da PEC; e a expressão "de iniciativa do Poder Executivo" constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 42, § 2º da Constituição Federal; d) art. 1º, na parte em que altera o art. 40, § 2º, III, para retirar do texto constitucional a definição da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, transferindo a disciplina da matéria para Lei Complementar.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/04/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 2 CCJC, pelo Dep. Delegado Marcelo Freitas Inteiro teor
  • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela admissibilidade, ressalvada a inadmissibilidade quanto aos seguintes dispositivos: a) art. 1º, na parte em que modifica o § 2º do art. 109 da Constituição, concernente à extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações contra a União; b) art. 2º, na parte em que acrescenta o § 4º ao art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o fim do pagamento da indenização compensatória e do depósito do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), a partir da concessão da aposentaria; c) a expressão "de iniciativa do Poder Executivo federal", constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 40, § 1º; art. 201, §§ 1º e 10; e 201-A, todos da Constituição Federal; bem como no art. 3º, § 3º e no art. 5º, § 1º, do Capítulo III da PEC; e no art. 18, § 5º, do Capítulo V da PEC; e a expressão "de iniciativa do Poder Executivo" constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 42, § 2º da Constituição Federal; d) art. 1º, na parte em que altera o art. 40, § 2º, III, para retirar do texto constitucional a definição da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, transferindo a disciplina da matéria para Lei Complementar. Inteiro teor